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domingo, 5 de setembro de 2010

Fórum de Economia Popular Solidária de Pernambuco - FEPS-PE - Regimento Interno

Atendendo a pedidos, estamos divulgando o regimento do Fórum de Economia Popular Solidária de Pernambuco.


REGIMENTO INTERNO

A economia popular solidária ressurge como resgate da luta histórica dos trabalhadores e das trabalhadoras, como defesa contra a exploração do trabalho humano e como alternativa ao modo capitalista de organizar as relações sociais.

Em Pernambuco, este movimento passou a ganhar ainda mais força a partir de 2201, quando empreendedores e empreendedoras de economia popular solidária, entidades de assessoria e a Prefeitura da Cidade do Recife passaram a realizar uma Feira de EPS na cidade. Buscando romper o isolamento destas experiências e avançar na construção de uma identidade estadual, empreendedores/as, assessorias e gestores formalizaram a criação de um Fórum durante a I Plenária de Economia Popular Solidária de Pernambuco, realizada nos dias 17 e 18 de junho de 2003.

A partir deste momento, o Fórum de Economia Popular Solidária de Pernambuco passa a animar e mobilizar as ações de EPS para além da Região Metropolitana, com a realização de Festivais Estaduais, Regionais, entre outras ações e organizando-se em torno de uma coordenação estadual com a participação de representantes de várias regiões do estado.

Com a ampliação da participação no movimento da economia popular solidária, surge a necessidade de regulamentar as ações do FEPS-PE através de seu Regimento Interno aqui apresentado.

CAPÍTULO I
Da Natureza

Art. 1º O Fórum de Economia Popular Solidária de Pernambuco – FEPS-PE, fundado em 18 de junho de 2003, é um espaço permanente de deliberação, controle social de políticas públicas da economia popular solidária, representação, interlocução, articulação, discussão, proposição, troca de saberes, formação e fomento ao apoio técnico para o desenvolvimento da Economia Popular Solidária no Estado de Pernambuco. Fazem parte do FEPS-PE: empreendimentos econômicos populares solidários, entidades de apoio e fomento e gestores públicos, que atuam em consonância com os princípios e os objetivos do Fórum Brasileiro de Economia Solidária – FBES.


Parágrafo Único - Síntese dos princípios do Fórum Brasileiro de Economia Solidária:

I. Valorização Social do trabalho humano.
II. Satisfação plena das necessidades de todos como eixo da criatividade tecnológica e da atividade econômica.
III. Reconhecimento do lugar fundamental da mulher como sujeito político na economia popular solidária.
IV. Busca de uma relação de intercâmbio respeitoso com a natureza, buscando a eficiência social, em função da qualidade de vida.
V. Combate à exclusão social, a partir de alternativas sustentáveis à geração de trabalho e renda e para a satisfação direta das necessidades de todos.
VI. Eliminação de desigualdades materiais e a difusão da cooperação e da solidariedade.

Art. 2º O Fórum terá duração indeterminada.


CAPÍTULO II
Dos Objetivos

Art. 3º Objetivo Geral:

Articular o movimento da Economia Popular Solidária em Pernambuco, difundido o seu conceito e a sua prática, contribuindo para inclusão social, para a prática da cidadania ativa e para a construção de um modelo socioeconômico.


Art. 4º Objetivos Específicos:

I. Representar o movimento da Economia Popular Solidária frente à sociedade e aos poderes públicos.
II. Promover estratégias de desenvolvimento sustentável através de planos, projetos e ações voltados para a criação e fortalecimento de Empreendimentos de Economia Popular Solidária.
III. Promover a formação pessoal, social, econômica, ambiental, técnica e política de trabalhadores e trabalhadoras dos Empreendimentos de Economia Popular Solidária.
IV. Promover ações que contribuam para a formação de uma consciência social sobre Economia Popular Solidária.
V. Fortalecer os empreendimentos econômicos populares solidários.
VI. Estimular a criação de Fóruns Municipais e Regionais de Economia Popular Solidária.
VII. Articular com agentes públicos e financeiros o acesso facilitado à informação sobre linhas de créditos e como acessá-las e divulgá-las.
VIII. Propor e apoiar a criação de instituições de finanças, moedas sociais e mercados de trocas solidários.
IX. Estimular a construção de conhecimento sobre o tema Economia Popular Solidária,
Apoiar a formação de cooperativas, associações e empresas de autogestão, com.
vistas à geração de trabalho e renda, emancipação política dos empreendimentos e
sustentabilidade ambiental.
X. Estimular a capacitação de gestores públicos federais, estaduais e municipais envolvendo-os na temática da Economia Popular Solidária.
XI. Incentivar a participação da sociedade nas ações do Fórum de Economia Popular Solidária de Pernambuco
XII. Atuar na criação, implementação e funcionamento de instâncias de controle social de políticas públicas a exemplo do Conselho Estadual de Economia Solidária instituído pela Lei de Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária (Lei 12823/05).
XIII. Educar para a solidariedade, trabalho emancipado, combate às desigualdades de gênero, raça e etnia.
XIV. Estimular, fomentar e divulgar a pratica da solidariedade, do consumo consciente e do comércio justo e solidário.
XV. Propor a construção de políticas públicas (educação, saúde, crédito,assistência técnica contábil e compras públicas), voltadas para o apoio e fomento da Economia Popular Solidária.
XVI. Propor a construção de legislação municipal de Economia Popular Solidária.
XVII. Contribuir para a criação de legislação tributária diferenciada e buscar tratamento especial para o registro de empreendimentos, com isenção de pagamento de licenças, taxas, alvarás, para o setor de Economia Popular Solidária.
XVIII. Estimular, propor e acompanhar a criação de espaços públicos adequados à produção e comercialização de produtos e serviços da Economia Popular Solidária.
XIX. Fomentar e promover a realização de feiras municipais, regionais e estaduais de Economia Popular Solidária.
XX. Fomentar redes regionais de produção, distribuição, comercialização, consumo e compra coletiva.
XXI. Participar ativamente na construção de feiras nacionais de Economia Popular Solidária, conjuntamente com o Fórum Brasileiro de Economia Solidária.
XXII. Demandar a criação dos Fundos Estadual e Municipal de Economia Popular Solidária.
XXIII. Fomentar a inclusão digital e facilitar a utilização de softwares livres.


CAPÍTULO III
Das Estratégias


Art.5º O Fórum de Economia Popular Solidária de Pernambuco tem como estratégias:

I. a interiorização do movimento de Economia Popular Solidária, através do fortalecimento de elos regionais e realização de encontros nas regiões envolvendo os segmentos que compõem o FEPS-PE.
II. A definição de prioridades de ações a partir das demandas levantadas pelo movimento de Economia Popular Solidária.


III. A criação de condições para atender as demandas, através de grupos de trabalho, articulação com parceiros ou outra forma de organização mais adequada.
IV. O fomento de redes e cadeias produtivas organizadas a partir de empreendimentos econômicos solidários.
V. A defesa da implantação da plataforma da Economia Popular Solidária definida conjuntamente com o FBES.
VI. A defesa da inclusão de conteúdos relacionados aos princípios e práticas de economia solidária nos currículos escolares.


CAPÍTULO IV
Dos Participantes

Art. 6º Compõem o Fórum de Economia Popular Solidária de Pernambuco:

I. Empreendimentos econômicos populares solidários (redes, cooperativas, associações, empresas de autogestão e grupos informais) com direito a voz e voto.
II. Movimentos sociais, movimentos populares e entidade de apoio e fomento com direito a voz e voto.
III. Gestores públicos municipais, estaduais e federais com direito a voz e voto.

§ 1º Os empreendimentos, entidades e gestores interessados em particular do FEPS-PE deverão apresentar à Secretaria Executiva sua carta de adesão e relação de seus membros.

§ 2º Para adesão ao FEPS-PE, qualquer dos segmentos citados no caput deste artigo poderá apresentar à instância de coordenação em sua região ou ser apresentado por um membro efetivo do Fórum, com posterior análise da convergência de sua prática com os princípios e objetivos da Economia Popular Solidária.

§ 3º Os empreendimentos, entidades e gestores participantes poderão, a qualquer tempo, se desligar do FEPS-PE, mediante comunicação, por escrito, à Secretaria Executiva.

§ 4º Poderão participar das reuniões do FEPS-PE, como observadores, pessoas físicas convidadas com direito a voz, mas não a voto e nem a ser votado.

Art. 7º Os empreendimentos, entidades e gestores participantes poderão ser destituídos pelo não cumprimento dos princípios e objetivos contidos nesse Regimento por decisão da Plenária, garantindo o direito de defesa.


CAPÍTULO V
Das Plenárias Estaduais


Art. 8º A Plenária Estadual é a instância máxima de deliberação do FEPS-PE e acontecerá, ordinariamente, uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.


§ 1º Cada região que compõe o FEPS-PE elegerá seus representantes para a Plenária Estadual, respeitando a proporcionalidade de 50% de empreendimentos econômicos populares solidários, 25% de entidades de apoio e fomento e 25% de gestores públicos.

§ 2º Os demais membros efetivos do Fórum não eleitos como representantes para a Plenária Estadual poderão participar com direito apenas a voz.

Art. 9º São atribuições da Plenária Estadual

I. Consolidar e aprovar o planejamento e a avaliação das ações do FEPS-PE nas regiões.
II. Aprovar as eleições das Plenárias Regionais para composição da Coordenação Estadual.
III. Constituir Grupos de Trabalhos temáticos de acordo com as demandas.
IV. Avaliar a atuação de seus integrantes, tendo como referência os princípios e os objetivos da Economia Popular Solidária e definir medidas necessárias para a correção das falhas existentes.

Art. 10º Cada organização participante do FEPS-PE elegerá um titular e um suplente para participar nas votações na Plenária Estadual.

Art. 11º A convocação da Plenária Estadual será feita pela Secretaria Executiva por edital, enviado a todos os participantes por intermédio dos elos regionais com um prazo mínimo de 30 dias corridos.

§ 1º Constará do edital de convocação a pauta, o local, a data e horário de realização do Encontro Estadual.

§ 2º Assuntos não incluídos no edital serão discutidos mediante apresentação e aprovação por maioria absoluta dos participantes da Plenária Estadual.


Art. 12º As Plenárias Estaduais serão abertas à participação de pessoas físicas e entidades públicas ou privadas, mediante solicitação por escrito encaminhada à Secretaria Executiva do FEPS-PE a quem compete aprovar ou não a solicitação.

Parágrafo Único – O solicitante aprovado participará do Encontro Estadual com direito a voz, mas não a voto nem a ser votado.

CAPÍTULO VI
Das Plenárias Regionais

Art. 13º As Plenárias Regionais são espaços de deliberações das ações do FEPS-PE na sua região específica e antecederão, preferencialmente, as reuniões da Coordenação Estadual.

§ 1º Haverá, obrigatoriamente, uma Plenária Regional preparatória a Plenária Estadual em cada região integrante do FEPS-PE.

§ 2º Fica assegurada a realização da Plenária Estadual mesmo que alguma região deixe de realizar a Plenária Regional.

Art. 14º São atribuições da Plenária Regional:

I. Planejar e avaliar as ações do FEPS-PE na região, definindo demandas prioritárias da região para apresentação na Plenária Estadual.
II. Eleger os elos regionais que serão indicados para composição da Coordenação Estadual.
III. Eleger os representantes da região para participar da Plenária Estadual, respeitando a proporcionalidade de 50% de empreendimentos, 25% de gestores e 25% de assessorias.
IV. Eleger os representantes estaduais para participação em outros eventos, quando houver demanda.
V. Definir composição da Coordenação Regional, assegurando nessa instância, a participação dos representantes da região que compõem a Coordenação Estadual.
VI. Regulamentar a forma de organização e funcionamento das Coordenações Regionais.

Parágrafo Único – Entende-se por elos regionais, os representantes dos segmentos da região na Coordenação Estadual, responsáveis pela interlocução com a Secretaria Executiva do FEPS-PE.

Art. 15º Cada organização participante elegerá um titular e um suplente para participar nas votações nas Plenárias Regionais do FEPS-PE.

Art. 16º A convocação da Plenária Regional será feita pelos elos regionais por edital enviado a todos os participantes com um prazo mínimo de 3 (três) semanas.

§ 1º Contará do edital de convocação a pauta, o local, a data e horário de realização do Encontro Regional.

§ 2º Assuntos não incluídos no edital serão discutidos mediante apresentação e aprovação por maioria absoluta dos participantes da Plenária Regional.


Art. 17º As Plenárias Regionais serão abertas à participação de pessoas físicas e entidades públicas ou privadas, mediante solicitação por escrito encaminhada ao elo da região específica, a quem compete aprovar ou não a solicitação.


Parágrafo Único – O solicitante aprovado participará da Plenária Regional com direito a voz, mas não a voto nem a ser votado.


CAPÍTULO VII
Da Coordenação Estadual

Art. 18º A Coordenação Estadual do FEPS-PE será composta por representantes de cada região que o compõe, assim definida:

I. 2 (dois) representantes de empreendimentos de economia popular solidária.
II. 1 (um) representante de gestor público.
III. 1 (um) representante de entidade de apoio e fomento.

§ 1º A região que ainda não contar com a participação de todos esses segmentos em sua composição (quer seja gestor público ou entidade de apoio e fomento), poderá indicar 2 representantes do segmento presente em sua formação para integrar a Coordenação Estadual ( sendo garantida a presença de 2 empreendimentos).

§ 2º A região elegerá um suplente para cada representante titular.

Art. 19º O mandato da Coordenação Estadual será de 2 (dois) anos, permitida a recondução parcial por mais um mandato consecutivo garantindo a renovação de no mínimo 1/3 de seus membros.

Parágrafo Único – No caso de o membro da Coordenação Estadual deixar de cumprir com os deveres inerentes à sua função, compete à plenária regional destituí-lo e eleger novo representante.

Art. 20º Em caso de ausência não justificada ou desligamento de representante da Coordenação Estadual, a Secretaria Executiva solicitará aos elos regionais correspondentes a eleição de substituto.

Art. 21º A Coordenação Estadual reunir-se-á, ordinariamente, a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Parágrafo Único – As reuniões da Coordenação Estadual acontecerão alternadamente, contemplando todas as regiões que compõem o FEPS-PE.


CAPÍTULO VIII
Das Atribuições da Coordenação Estadual

Art. 22º Compete à Coordenação Estadual:

I. Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento.
II. Criar condições para o desenvolvimento de ações conjuntas, trocas de experiências e informações entre os componentes do FEPS-PE.
III. Organizar e coordenar à execução das ações assumidas pelo FEPS-PE.
IV. Coordenar e acompanhar as ações prioritárias do FEPS-PE definidas em Plenária Estadual.
V. Buscar, receber e divulgar informações de todos os segmentos envolvidos no fomento da economia solidária, mantendo atualizadas as informações em âmbito nacional.
VI. Convocar Plenárias Estaduais extraordinárias sempre que necessário.

CAPÍTULO IX
Da Secretaria Executiva

Art. 23º A Secretaria Executiva será composta por:

I. 2 (dois) representantes de empreendimentos de economia popular solidária.
II. 1 (um) representante de gestores públicos.
III. 2 (dois) representantes de entidades de apoio e fomento.
Parágrafo Único – A secretaria Executiva será eleita pela coordenação Estadual entre os seus membros.

CAPÍTULO X
Das Atribuições da Secretaria Executiva

Art. 24º Compete à Secretaria Executiva:
I. Elaborar a pauta e secretariar as plenárias Estaduais e as reuniões da coordenação Estadual.
II. Elaborar as atas das Plenárias estaduais e reuniões, providenciando sua distribuição e arquivo.
III. Comunicar e divulgar datas das reuniões e eventos aos integrantes da coordenação Estadual.
IV. Buscar, receber e divulgar informações de todos os seguimentos envolvidos no fomento da economia solidária, mantendo atualizadas as informações da Coordenação Estadual e das Coordenações Regionais.
V. Manter, em arquivo próprio, documentos, recortes de jornais e outros periódicos sobre questões de interesse da temática da Economia Solidária.
PARAGRAFO ÚNICO – O arquivo da Secretaria Executiva será mantido em uma das entidades competentes da mesma, com acesso livre a todos os componentes do fórum.
Art. 25º A Secretaria Executiva reunir-se-á mensalmente, podendo ocorrer reuniões extraordinárias sempre que necessário.

CAPÍTULO XI
Das Coordenações Regionais

Art. 26º As coordenações Regionais do FEPS/PE serão compostas por entidades de apoio e fomento, gestores públicos e empreendimentos econômicos populares solidários que integrem o movimento de Economia Popular Solidária em cada região e sua eleição dar-se-á na forma do inciso V do artigo 14.

Art. 27º As coordenações Regionais do FEPS/PE terão seu regulamento estabelecido pelas Plenárias Regionais.

CAPÍTULO XII
Das Representações

Art. 28º A plenária Estadual do FEPS/PE, elegerá, entre os presentes, pessoas para representar o FEPS/PE em Conselhos Institucionais ou em instâncias ou em instancias de Economia Popular Solidária estaduais, nacionais ou internacionais.
§ 1 A eleição será feita por indicação de nomes na Plenária Estadual e com votação aberta.
§ 2 A pessoa eleita precisará da maioria dos votos para exercer legitimamente a representação.
Art. 29º Os representantes eleitos deverão participar das reuniões da Coordenação Estadual.


CAPÍTULO XIII
Das Disposições Finais

Art. 30º O presente Regimento será aprovado pela maioria absoluta ( dois terços ) dos participantes da Plenária Estadual do FEPS/PE.

Art. 31º As alterações do presente Regimento serão aprovadas por dois terços dos presentes em Plenária Estadual.

Art. 32º Os casos omissos serão encaminhados pela coordenação do FEPS/PE para deliberação em Plenária Estadual ordinária ou extraordinária.
Parágrafo único – Em casos urgentes, cabe à coordenação Estadual deliberar em caráter provisório, submetendo sua decisão à apreciação em Plenária Estadual.

Art. 33 O presente Regimento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação em Plenária Estadual.

Paulista/PE, 01 de Dezembro de 2006.

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O Analfabeto Politico.

O Analfabeto Politico.
O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas. O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política, nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais. Bertold Brecht

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