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segunda-feira, 31 de maio de 2010
BOM DIA COMPAS !
É com muito prazer que divulgamos oficialmente o nosso Blog para a Economia Solidária em Pernambuco. Através do endereço eletrônico www.economiasolidariaempernambuco.blogspot.com . Estaremos informando eventos, encontros, reuniões, feiras e todo material que for possível. Este blog terá a participação de alguns convidados para fomentá-lo com notícias sobre Economia Solidária e afins. Sua criação já vinha sendo estudada e pesquisada com muito carinho para que Pernambuco tivesse um endereço eletrônico divulgando os seus acontecimentos.
Teremos várias propostas em nosso trabalho, vamos ver algumas:
- Personagem da semana: Onde teremos uma foto e um pequeno comentário sobre um dos atores da Economia Solidária em Pernambuco, em nossa primeira edição teremos o Professor Felipe Moraes da Incubação/FAFIRE;
- Fotos do Baú EcoSol: Fotos de eventos passados para podermos relembrá-las e guardá-las em nossas memórias (orgânicas ou virtual);
- Conheça Pernambuco: Fotografias de cidades do nosso estado, uma por região em cada semana.
Teremos outras pequenas seções para divulgarmos curiosidades e diversas informações.
Deixamos desde já nossos agradecimentos e quem quiser colaborar com textos, mensagens, notícias, fotos e outras matérias, podem encaminhar temporariamente para o e-mail artur_artana@yahoo.com.br.
Abraços Solidários à tod@s e que Deus nos proteja nesta caminhada pela democratização da informação da Economia Solidária em Pernambuco.
Artur Melo e Parceiros.
I Feira de Economia Solidária do Pajeú e VIII SEMEIA
I Feira de Economia Solidária do Pajeú e VIII SEMEIA
02 à 05 de Junho de 2010
02/06
Seminário de Convivência com o Semi-Árido (SEBRAE)
Cine São José - 9h
Feira dos Produtos de empreendimentos Economicos Solidários
Avenida Rio Branco -14h às 18h
Palestra sobre Economia Solidária (Centro de Formação em Economia Solidária)
Salão paroquial - 20h
Abertura Feira dos Produtos de empreendimentos
Violeiros - Edezel e Dió e Janailson -
Avenida Rio Branco - 20h
03/06 Dia todo
Palestra/rapel
Noite Cultural
Dede Monteiro e Sebastião Dias
Panta Galego do Pajeú
Lindomar
Sede do STR de Afogados da Ingazeira - 19h 30
Oficina sobre Cooperativismo solidário (UNICAFES)
Salão paroquial - 8h às 12h
04/06
Oficina sobre Economia Solidária/políticas publicas ( coordenação CFES- Centro de Formação em Economia Solidária)
Salão Paroquial - 14h às 18h
Noite Cultural-Samba coco roda do leitão da Carapuça
Vozes do Campo
Avenida Rio Branco - 20h -
05/06
Sábado livre e programa matutando ao vivo no palco
Avenida Rio Branco
Feira Agroecológica
quinta-feira, 27 de maio de 2010
I Feira Regional de Economia Solidária de Carpina - Pernambuco
O Objetivo da feira é fazer a divulgação e aumentar a visibilidade do movimento da economia popular solidária: Promover o intercâmbio de conhecimentos entre os empreendimentos da economia popular solidária e da agricultura familiar e buscar maior participação tanto de novos empreendimentos quanto gestores públicos.
UNICAFES/CEART
e-mail: jandson.unicafes@ gmail.com
fone: 81.9993-1753
domingo, 23 de maio de 2010
Bem vinda a nova Secretaria Executiva do Fórum Brasileiro de Economia Solidária.
Composta a partir do dia 7 de maio por Lígia, Renata, Lidiane, Adriana e Daniel, esta é a nova Secretaria Executiva do Fórum Brasileiro de Economia Solidária. Nossa "compa" Cláudia continuará na Secretaria Executiva apoiando a transição da nova equipe, em especial na parte administrativo-financeira. Desejamos a voces boa sorte e como diz Daniel "Vamos que vamos"
07/01/2010 - Eleição da Coordenação da Região Metropolitana do Recife
Empreendimentos:
- Vani Maris ( REDARTESAN ) - Titular
- Veneranda Bulhões ( Lírio do Vale ) - Titular
- Lanzone Bandeira ( Voo Fénix ) - Suplente
- Aldenice Paz ( Rede de Mulheres Produtora da Cidade do Paulista )
Assessorias:
- Felipe Moraes ( Incubação/FAFIRE )
- Telma Andrade ( ACAAPE )
Gestores Públicos:
- Prefeitura da Cidade do Recife ( PCR )
- Superintendencia Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/MTE-PE)
Desejamos a nova Coordenação um bom trabalho e boa sorte.
REUNIÃO DO FEPS - PE Ata da Reunião - 11/05/2010
HORA DE INICIO: 14:35 HORA DE FINALIZAÇÃO: 16:40
PARTICIPANTES:
NOME DO PARTICANTE
1. ROSA CAROLINA R. A. REIS
2. VANÍ MARISS
3. DILCE MARIA A. FEITOSA
4. ROSA MAGALHÃES
5. SONIA LEAL
6. VERÔNICA LIMA BATISTA
7. MARIA INEZ FONSECA DE OLIVEIRA
8. MARIA DE LOURDES A. OLIVEIRA
9. FELIPE MACHADO DE MORAES
ENTIDADE
1. SRTE / PE
2. FACARPE / SINDAREM / REDARTESAN
3. GAESC
4. REDARTESAN
5. AMNE
6. AMNE
7. REDARTESAN
8. CRED-CIDADANIA
9. ITCP - FAFIRE
ASSUNTO
DESENVOLVIMENTO - DELIBERAÇÕES
ABERTURA
· A reunião teve início às 14:35 horas com os informes.
OBJETIVO
· Vaní Mariss - Essa reunião foi convocada para – Elaborarmos uma agenda para 2010, um plano de ação para 2010, ponto fixo de comercialização e traçar uma estratégia para mobilização dos Empreendimentos Econômicos solidários de PE, com relação ao mapeamento, à práticas dos princípios da Economia Solidária, à participação efetiva nas reuniões e oficinas da Economia Solidária.
INFORMES
· Informes sobre o “Ponto Solidário” – Foi informado por Rosana Pontes, através de telefonema, que a UNICAFES - PE está com a concessão para uso de dois andares num prédio no Recife Antigo, e está pretendendo dividir (o espaço) com outras entidades economicas solidárias, mediante divisão das despesas de manutenção.
· Vaní justificou a ausencia de Veneranda (mentora desta pauta, juntamente com Lanzone e Graça da Costurarte). O ponto fixo para comercialização, seria apresentada (a idéia) por Veneranda, Graça e Lanzone, mas, os mesmos não puderam comperecer, ficando este assunto pra tratar na próxima reunião do FEPS-PE.
· Informes sobre o Concurso do Fundo de apoio aos Empreendimentos Solidários, do Projeto RAMÀ. (acessar o e-mail do grupo, para ler a proposta.)
AGENDA – 2010
· Foi sugerido e todas/os concordaram que toda 2ª segunda-feira do mês, no horário das 14:00 horas às 17:00 horas, haverá reunião do FEPS, inicialmente, o local será na FAFIFE – Auditório Dom Helder Câmara. Vaní ficou encarregada de enviar para a ITCP / FAFIRE, e-mail solcitando reserva do espaço com as datas.
PLANO DE AÇÃO
· Um plano de ação será discutido na próxima reunião do FEPS, que será no dia 14/06/2010 , às 14:00 horas, na FAFIRE.
· Aquelas/les que quiserem contribuir, estaremos (através do grupo do FEPS/PE <> catalogando sugestões de ações para 2010 a serem discutidas na próxima reunião.
· Assim como, sugestões de mobilização dos empreendimentos, para participarem mais das reuniões e discuções do fórum.
AGENDAS – REUNIÕES DO FEPS-PE
14/06 - 12/07 - 09/08 - 13/09 - 11/10 - 08/11 - 13/12
Vaní Mariss
Presidente - SINDAREM
visite os sites:
www.sindarem. blogspot. com
Reunião Plenária
Dia: Terça - Feira
Data: 25/5/2010
Local: Auditório da SECTMA -
Endereço: Rua Vital de Oliveira, 32 - Bairro do Recife, fone 31835560
Início: 9:00 horas
Término: 12:00 horas
Prezado(a) Parceiro (a),
O Fórum Lixo e Cidadania de Pernambuco – FLIC-PE, estará realizando sua reunião plenária de maio no próximo dia 25 de abril de 2010 (terça-feira), das 9 às 12 horas, no endereço acima, cuja pauta da reunião será a seguinte:
· Abertura
· Informes Gerais (FLIC/PE, Movimento Nacional dos Catadores e plenária);
· Apresentação do Projeto Recife Tem Valor - (Tratamento e Destinação Final do Lixo da Cidade do Recife ) - EMLURB
· A incineração dos Resíduos Sólidos e suas conseqüências – Prof Mariano Aragão UFPE
· O Processo de Incinerações e as implicações Sócio- Ambientais - Eng º Rodolfo Aureliano
· A incineração dos RS e a exclusão dos catadores - Como fica os catadores da RMR? José Cardoso Representante do Movimento Nacional dos Catadores
Encaminhamentos
Venha participar a sua presença é muito importante!
Contamos com vocês.
Coordenação do FLIC-PE
e-mail: flipe@gmail. com
sábado, 22 de maio de 2010
Lei Estadual Nº 12823 de 06 de Junho de 2005
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO
LEGISLAÇÃO ESTADUAL - LEGISPE
LEI ORDINÁRIA Nº 12.823, de
Institui a Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária no Estado
de Pernambuco.
O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Fomento à Economia Popular
Solidária no Estado de Pernambuco - PEFEPS, que tem por diretriz a promoção
da Economia Popular Solidária e o desenvolvimento de grupos organizados
autogestionários de atividades econômicas, de forma a integrá-los no mercado
e a tornar suas atividades auto-sustentáveis, por meio de programas, projetos,
parcerias com o Estado, Sociedade Civil e a iniciativa privada, convênios e
outras formas admitidas em lei.
Art. 2º A Economia Popular Solidária constitui-se de iniciativas da sociedade
civil que visam à geração de produto ou serviço, por meio da organização, da
cooperação, da gestão democrática, da solidariedade, da distribuição
eqüitativa das riquezas produzidas coletivamente, da autogestão, do
desenvolvimento local integrado e sustentável, do respeito ao equilíbrio dos
ecossistemas, da valorização do ser humano e do trabalho e do
estabelecimento de relações igualitárias entre homens e mulheres.
Art. 3º A Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária tem os
I - gerar trabalho e renda;
II - propiciar a organização, formalização e o registro de
empreendimentos da Economia Popular Solidária;
III - apoiar a introdução de novos produtos, processos e serviços no
mercado;
IV - promover a agregação de conhecimento e a incorporação de
tecnologias nos empreendimentos da Economia Popular Solidária;
V - reduzir a vulnerabilidade e prevenir a falência dos empreendimentos;
VI - consolidar os empreendimentos que tenham potencial de
crescimento;
VII - proporcionar a associação entre pesquisadores, parceiros e
empreendimentos;
VIII - estimular a produção intelectual sobre o tema, como estudos,
pesquisas, publicações e material didático de apoio aos empreendimentos da
Economia Popular Solidária;
IX - criar e consolidar uma cultura empreendedora, baseada nos valores
da Economia Popular Solidária;
X - educar, formar e capacitar tecnicamente as trabalhadoras e os
trabalhadores dos empreendimentos da Economia Popular Solidária;
XI - Articular os empreendimentos com o mercado e tornar suas
atividades auto-sustentáveis;
XII - articular Municípios, Estados e União, visando uniformizar e
articular a legislação;
XIII - constituir e manter atualizado um banco de dados, com o cadastro
dos empreendimentos de Economia Popular Solidária que cumpram os
requisitos desta Lei.
Art. 4º Para a consecução dos objetivos da PEFEPS, o poder público propiciará
aos empreendimentos de Economia Popular Solidária, na forma do
regulamento:
I - acesso a espaços físicos em bens públicos estaduais;
II - equipamentos e maquinário de propriedade do Estado para produção
industrial e artesanal;
III - assessoria técnica necessária à organização, produção e
comercialização dos produtos e serviços, assim como à elaboração de projetos
de trabalho;
IV - serviços temporários, em áreas específicas, tais como contabilidade,
"marketing", assistência jurídica, captação de recursos, gestão empresarial,
planejamento estratégico, gestão ambiental, recursos humanos, técnicas de
produção, contratos com financiadores, contatos com instituições de pesquisa
científica e mercadológica;
V - cursos de capacitação, formação e treinamento de integrantes dos
empreendimentos de Economia Popular Solidária nas áreas referidas no inciso
anterior;
VI - incubação em incubadoras de empreendimentos da Economia
Popular Solidária;
VII - convênios com órgãos públicos, nas três esferas de governo;
VIII - convênios com entidades e programas internacionais;
IX - acesso a centros de pesquisa e a empresas brasileiras para
consolidação de vínculo de transferência de tecnologia;
X - prover suporte técnico e envidar esforços junto ao Governo Federal
na busca de apoio financeiro para recuperação e reativação de empresas por
trabalhadores, em regime de autogestão;
XI - suporte jurídico e institucional para constituição e registro dos
empreendimentos de Economia Popular Solidária;
XII - apoio na realização de eventos de Economia Popular Solidária;
XIII - apoio financeiro e fomento à constituição de patrimônio, na forma
da lei;
XIV – serviços financeiros e linhas de crédito especiais nos agentes
financeiros públicos federais, estaduais, municipais, internacionais e privados,
com taxas de juros e garantias diferenciadas, adequadas aos
empreendimentos de Economia Popular Solidária, bem como a adaptação das
linhas de crédito existentes, com base estrutural em microfinanças solidárias;
XV - apoio para comercialização;
XVI - participação em licitações públicas estaduais.
§ 1º A utilização de espaços, equipamentos e maquinário públicos
sujeita os empreendimentos de Economia Popular Solidária às regras de uso
previstas nos termos da permissão de uso, que conterá as obrigações dos
permissionários.
§ 2º VETADO (É vedada a cobrança de taxas para participação nos
cursos a que se refere o inciso V deste artigo)
§ 3º Será exigida a freqüência mínima estabelecida nos cursos a que se
refere o inciso V deste artigo, para manutenção dos benefícios e permanência
do grupo na PEFEPS.
§ 4º O apoio para comercialização, a que se refere o inciso XV deste
artigo, consiste na busca de alternativas para comercializar e divulgar a
produção dos empreendimentos, mediante o apoio à instalação de centros de
comércio e de feiras, o incentivo à introdução de novos produtos e serviços no
mercado interno e externo e o auxílio à articulação de redes de agentes que
promovam o consumo solidário e o comércio justo.
§ 5º Os cursos, o apoio técnico, jurídico e financeiro, os serviços
temporários e a incubação em empresas deverão observar os princípios e
conceitos que regem a Economia Popular Solidária de que trata esta Lei.
§ 6º O poder público poderá firmar convênio, contrato ou outra forma de
ajuste administrativo admitida em lei com os Municípios, a União, governos
estrangeiros e entidades privadas para a consecução dos objetivos desta Lei,
na forma da Lei Federal nº 8.666, de
Art. 5º São características dos empreendimentos de Economia Popular
Solidária:
I - a produção, a comercialização e prestações de serviços coletivas;
II - as condições de trabalho saudáveis e seguras;
III - a proteção ao meio ambiente e a todas as formas de vida;
IV - a eqüidade de gênero, raça, etnia e geração;
V - a não-utilização de mão-de-obra infantil;
VI - a transparência na gestão dos recursos e a justa distribuição dos
resultados;
VII - a prática de preços justos, sem maximização de lucros nem busca
de acumulação de capital;
VIII - a participação dos integrantes na formação do capital social do
empreendimento;
IX - a participação dos integrantes nas deliberações, na forma do
parágrafo único do art. 6º desta Lei.
§ 1º Consideram-se empreendimentos de Economia Popular Solidária as
empresas de autogestão, as cooperativas, as associações, os pequenos
produtores rurais e urbanos, os grupos de produção e outros que atuem por
meio de organizações e articulações locais, estaduais e nacionais.
§ 2º Os empreendimentos de Economia Popular Solidária trabalharão
prioritariamente em rede, abrangendo a cadeia produtiva, desde a produção de
insumos até a comercialização final dos produtos.
§ 3º Para os fins desta Lei, uma rede de produção integra grupos de
consumidores, de produtores e de prestadores de serviços, para a prática do
consumo solidário, com o reinvestimento de parte do excedente obtido pelos
produtores e prestadores de serviços na própria rede, diminuindo o volume e o
número de itens a serem adquiridos no mercado formal.
Art. 6º Consideram-se empresas de autogestão, para os efeitos desta Lei, os
grupos organizados preferencialmente sob a forma de sociedade cooperativa,
podendo ser adotadas as formas de sociedade por cotas de responsabilidade
limitada, de associação civil e de sociedade anônima, atendidos os seguintes
requisitos:
I - organização autogestionária, caracterizada pela propriedade em
comum dos bens de produção e pela observância dos critérios definidos no art.
4º;
II - gestão da entidade exercida pelos integrantes de forma coletiva e
democrática;
III - adoção de modelo de distribuição dos resultados econômicos
proporcional ao trabalho coletivamente realizado.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, a gestão democrática da
empresa pressupõe:
I - a participação direta e indireta dos associados em todas as instâncias
decisórias, por meio de voto em assembléias ou institutos similares específicos
e legais, em eleições e na representação em conselhos;
II - a garantia de voto do associado, independentemente da parcela de
capital que possua;
III - a rotatividade de, no mínimo, um terço dos integrantes dos órgãos
decisórios - diretoria e conselhos a cada mandato;
IV - a contratação eventual de trabalhadores não associados limitada a,
no máximo, 10% (dez por cento) do total de trabalhadores associados;
V - a adoção do trabalho como base para o sistema de remuneração e
de distribuição dos resultados.
Art. 7º São considerados agentes executores da PEFEPS:
I - o Governo do Estado, por meio de seus órgãos e entidades;
II - os Municípios, por meio de seus órgãos e entidades;
III - as universidades e instituições de pesquisa;
IV - o Governo Federal, por meio de seus órgãos;
V - as organizações não governamentais;
VI - os agentes financeiros que disponibilizem linhas de crédito para os
empreendimentos;
VII - as entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, que atuem
segundo os objetivos desta Lei;
VIII - as entidades internacionais que trabalhem com o conceito de
empresa de autogestão democrática e de economia solidária.
Parágrafo único. Os agentes executores da PEFEPS integrarão ações e
adotarão estratégias, metodologias e instrumentos comuns de apoio aos
empreendimentos.
Art. 8º O Poder Executivo, segundo o interesse público e análise de
oportunidade enviará à Assembléia Legislativa projeto de Lei de criação de
conselho multipartite e instituição de fundo financeiro.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
sexta-feira, 21 de maio de 2010
INICIO DE NOSSOS TRABALHOS NESTE BLOG
Estamos dando inicio aos nossos trabalhos de divulgação e resgate da historia da Economia Solidária em Pernambuco. Estaremos empenhados em trazer o que for possível em noticias, reportagens e fotografias atuais e um pouco de resgate de nossa historia. Teremos a maior satisfação de termos seus comentários, suas propostas e principalmente seu apoio no resgate de nossa historia.
Vamos que vamos!
Artur Melo