Contatos:

economiasolidariaempernambuco@yahoo.com.br

segunda-feira, 31 de maio de 2010

BOM DIA COMPAS !


É com muito prazer que divulgamos oficialmente o nosso Blog para a Economia Solidária em Pernambuco. Através do endereço eletrônico www.economiasolidariaempernambuco.blogspot.com . Estaremos informando eventos, encontros, reuniões, feiras e todo material que for possível. Este blog terá a participação de alguns convidados para fomentá-lo com notícias sobre Economia Solidária e afins. Sua criação já vinha sendo estudada e pesquisada com muito carinho para que Pernambuco tivesse um endereço eletrônico divulgando os seus acontecimentos.
Teremos várias propostas em nosso trabalho, vamos ver algumas:

- Personagem da semana: Onde teremos uma foto e um pequeno comentário sobre um dos atores da Economia Solidária em Pernambuco, em nossa primeira edição teremos o Professor Felipe Moraes da Incubação/FAFIRE;

- Fotos do Baú EcoSol: Fotos de eventos passados para podermos relembrá-las e guardá-las em nossas memórias (orgânicas ou virtual);

- Conheça Pernambuco: Fotografias de cidades do nosso estado, uma por região em cada semana.

Teremos outras pequenas seções para divulgarmos curiosidades e diversas informações.

Deixamos desde já nossos agradecimentos e quem quiser colaborar com textos, mensagens, notícias, fotos e outras matérias, podem encaminhar temporariamente para o e-mail artur_artana@yahoo.com.br.

Abraços Solidários à tod@s e que Deus nos proteja nesta caminhada pela democratização da informação da Economia Solidária em Pernambuco.

Artur Melo e Parceiros.

I Feira de Economia Solidária do Pajeú e VIII SEMEIA




I Feira de Economia Solidária do Pajeú e VIII SEMEIA

Afogados da Ingazeira- Sertão do Pajeú (PE)

02 à 05 de Junho de 2010







02/06

Seminário de Convivência com o Semi-Árido (SEBRAE)

Cine São José - 9h


Feira dos Produtos de empreendimentos Economicos Solidários

Avenida Rio Branco -14h às 18h



Palestra sobre Economia Solidária (Centro de Formação em Economia Solidária)

Salão paroquial - 20h



Abertura Feira dos Produtos de empreendimentos

Violeiros - Edezel e Dió e Janailson -

Avenida Rio Branco - 20h


03/06 Dia todo

Palestra/rapel


Noite Cultural

Dede Monteiro e Sebastião Dias

Panta Galego do Pajeú

Lindomar

Sede do STR de Afogados da Ingazeira - 19h 30



Oficina sobre Cooperativismo solidário (UNICAFES)

Salão paroquial - 8h às 12h

04/06

Oficina sobre Economia Solidária/políticas publicas ( coordenação CFES- Centro de Formação em Economia Solidária)

Salão Paroquial - 14h às 18h

Noite Cultural-Samba coco roda do leitão da Carapuça

Vozes do Campo

Avenida Rio Branco - 20h -

05/06

Sábado livre e programa matutando ao vivo no palco

Avenida Rio Branco

Feira Agroecológica

Avenida Rio Branco e Senador Paulo Guerra - 8h às 12h

quinta-feira, 27 de maio de 2010

I Feira Regional de Economia Solidária de Carpina - Pernambuco



Será realizada nos próximos dias 27, 28 e 29 de Maio em Carpina Mata Norte e de 02 a 05 de Junho em Afogados da Ingazeira Sertão do Pajeú a I Feira Regional de Economia Solidária , esse é um projeto da Unicafes/PE em parceria com Instituto Marista de Solidáriedade que visa fortalecer o movimento da Economia Solidária que já vem sendo fomentando através da divulgação e mobilização das comunidades da região, essa ação vem ganhando força devido a organização de algumas comunidades e grupos produtivos, tais como, associações, cooperativas e grupos informais que praticam a economia solidária, porém esses grupos estão atuando de forma desarticulada no contexto do movimento estadual da rede de economia solidária.

O Objetivo da feira é fazer a divulgação e aumentar a visibilidade do movimento da economia popular solidária: Promover o intercâmbio de conhecimentos entre os empreendimentos da economia popular solidária e da agricultura familiar e buscar maior participação tanto de novos empreendimentos quanto gestores públicos.
Serão realizadas durante a feira oficinas sobre os temas: Economia solidária; Acesso a crédito com interação solidária; Cooperativismo/ Associativismo; Agroecologia; Desenvolvimento Sustentável; Artesanato; Co mercialização; Comércio justo. O evento contará com diversas atrações culturais da região. Nas oficinas ocorrerão momentos de sensibilização sobre a preservação do meio ambiente, coleta seletiva, incentivo à leitura, fabricação de brinquedos populares, etc.
Saudações

Jandson Souza
UNICAFES/CEART

e-mail: jandson.unicafes@ gmail.com

jansouza13@yahoo. com.br

fone: 81.9993-1753

81.9198-2441

domingo, 23 de maio de 2010

Bem vinda a nova Secretaria Executiva do Fórum Brasileiro de Economia Solidária.

Lígia Scarpa Bensadon, Renata de Figueiredo Camargo, Lidiane Pires Lopes, Adriana Lilian Nunes Queiroz e Daniel Tygel (Não obrigatoriamente nesta ordem).

Composta a partir do dia 7 de maio por Lígia, Renata, Lidiane, Adriana e Daniel, esta é a nova Secretaria Executiva do Fórum Brasileiro de Economia Solidária. Nossa "compa" Cláudia continuará na Secretaria Executiva apoiando a transição da nova equipe, em especial na parte administrativo-financeira. Desejamos a voces boa sorte e como diz Daniel "Vamos que vamos"

07/01/2010 - Eleição da Coordenação da Região Metropolitana do Recife



07/01/2010 - Foi eleita a nova Coordenação da Região Metropolitana, aconteceu no Auditório Dom Hélder Câmara na Faculdade FAFIRE, onde foram escolhidos para o biénio 2010/2011 os seguintes representantes:

Empreendimentos:
- Vani Maris ( REDARTESAN ) - Titular
- Veneranda Bulhões ( Lírio do Vale ) - Titular
- Lanzone Bandeira ( Voo Fénix ) - Suplente
- Aldenice Paz ( Rede de Mulheres Produtora da Cidade do Paulista )

Assessorias:
- Felipe Moraes ( Incubação/FAFIRE )
- Telma Andrade ( ACAAPE )

Gestores Públicos:
- Prefeitura da Cidade do Recife ( PCR )
- Superintendencia Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/MTE-PE)

Desejamos a nova Coordenação um bom trabalho e boa sorte.

REUNIÃO DO FEPS - PE Ata da Reunião - 11/05/2010




REUNIÃO DO FEPS - PE
Ata da Reunião - 11/05/2010

HORA DE INICIO: 14:35 HORA DE FINALIZAÇÃO: 16:40

PARTICIPANTES:

NOME DO PARTICANTE

1. ROSA CAROLINA R. A. REIS

2. VANÍ MARISS

3. DILCE MARIA A. FEITOSA

4. ROSA MAGALHÃES

5. SONIA LEAL

6. VERÔNICA LIMA BATISTA

7. MARIA INEZ FONSECA DE OLIVEIRA

8. MARIA DE LOURDES A. OLIVEIRA

9. FELIPE MACHADO DE MORAES




ENTIDADE

1. SRTE / PE
2. FACARPE / SINDAREM / REDARTESAN
3. GAESC
4. REDARTESAN
5. AMNE
6. AMNE
7. REDARTESAN
8. CRED-CIDADANIA
9. ITCP - FAFIRE


ASSUNTO


DESENVOLVIMENTO - DELIBERAÇÕES

ABERTURA


· A reunião teve início às 14:35 horas com os informes.

OBJETIVO


· Vaní Mariss - Essa reunião foi convocada para – Elaborarmos uma agenda para 2010, um plano de ação para 2010, ponto fixo de comercialização e traçar uma estratégia para mobilização dos Empreendimentos Econômicos solidários de PE, com relação ao mapeamento, à práticas dos princípios da Economia Solidária, à participação efetiva nas reuniões e oficinas da Economia Solidária.

INFORMES


· Informes sobre o “Ponto Solidário” – Foi informado por Rosana Pontes, através de telefonema, que a UNICAFES - PE está com a concessão para uso de dois andares num prédio no Recife Antigo, e está pretendendo dividir (o espaço) com outras entidades economicas solidárias, mediante divisão das despesas de manutenção.

· Vaní justificou a ausencia de Veneranda (mentora desta pauta, juntamente com Lanzone e Graça da Costurarte). O ponto fixo para comercialização, seria apresentada (a idéia) por Veneranda, Graça e Lanzone, mas, os mesmos não puderam comperecer, ficando este assunto pra tratar na próxima reunião do FEPS-PE.

· Informes sobre o Concurso do Fundo de apoio aos Empreendimentos Solidários, do Projeto RAMÀ. (acessar o e-mail do grupo, para ler a proposta.)



AGENDA – 2010


· Foi sugerido e todas/os concordaram que toda 2ª segunda-feira do mês, no horário das 14:00 horas às 17:00 horas, haverá reunião do FEPS, inicialmente, o local será na FAFIFE – Auditório Dom Helder Câmara. Vaní ficou encarregada de enviar para a ITCP / FAFIRE, e-mail solcitando reserva do espaço com as datas.



PLANO DE AÇÃO


· Um plano de ação será discutido na próxima reunião do FEPS, que será no dia 14/06/2010 , às 14:00 horas, na FAFIRE.

· Aquelas/les que quiserem contribuir, estaremos (através do grupo do FEPS/PE <> catalogando sugestões de ações para 2010 a serem discutidas na próxima reunião.

· Assim como, sugestões de mobilização dos empreendimentos, para participarem mais das reuniões e discuções do fórum.






AGENDAS – REUNIÕES DO FEPS-PE

14/06 - 12/07 - 09/08 - 13/09 - 11/10 - 08/11 - 13/12


Vaní Mariss
Presidente - SINDAREM

visite os sites:
www.sindarem. blogspot. com
www.sindarem- sindarem. blogspot. com
CONVITE


Reunião Plenária

Dia: Terça - Feira



Data: 25/5/2010



Local: Auditório da SECTMA -



Endereço: Rua Vital de Oliveira, 32 - Bairro do Recife, fone 31835560



Início: 9:00 horas



Término: 12:00 horas

Prezado(a) Parceiro (a),



O Fórum Lixo e Cidadania de Pernambuco – FLIC-PE, estará realizando sua reunião plenária de maio no próximo dia 25 de abril de 2010 (terça-feira), das 9 às 12 horas, no endereço acima, cuja pauta da reunião será a seguinte:

· Abertura

· Informes Gerais (FLIC/PE, Movimento Nacional dos Catadores e plenária);
· Apresentação do Projeto Recife Tem Valor - (Tratamento e Destinação Final do Lixo da Cidade do Recife ) - EMLURB
· A incineração dos Resíduos Sólidos e suas conseqüências – Prof Mariano Aragão UFPE
· O Processo de Incinerações e as implicações Sócio- Ambientais - Eng º Rodolfo Aureliano
· A incineração dos RS e a exclusão dos catadores - Como fica os catadores da RMR? José Cardoso Representante do Movimento Nacional dos Catadores



Encaminhamentos



Venha participar a sua presença é muito importante!

Contamos com vocês.



Coordenação do FLIC-PE

e-mail: flipe@gmail. com

sábado, 22 de maio de 2010

Lei Estadual Nº 12823 de 06 de Junho de 2005

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

LEGISLAÇÃO ESTADUAL - LEGISPE



LEI ORDINÁRIA Nº 12.823, de 06 de Junho de 2005

Institui a Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária no Estado

de Pernambuco.


O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Fomento à Economia Popular

Solidária no Estado de Pernambuco - PEFEPS, que tem por diretriz a promoção

da Economia Popular Solidária e o desenvolvimento de grupos organizados

autogestionários de atividades econômicas, de forma a integrá-los no mercado

e a tornar suas atividades auto-sustentáveis, por meio de programas, projetos,

parcerias com o Estado, Sociedade Civil e a iniciativa privada, convênios e

outras formas admitidas em lei.


Art. 2º A Economia Popular Solidária constitui-se de iniciativas da sociedade

civil que visam à geração de produto ou serviço, por meio da organização, da

cooperação, da gestão democrática, da solidariedade, da distribuição

eqüitativa das riquezas produzidas coletivamente, da autogestão, do

desenvolvimento local integrado e sustentável, do respeito ao equilíbrio dos

ecossistemas, da valorização do ser humano e do trabalho e do

estabelecimento de relações igualitárias entre homens e mulheres.


Art. 3º A Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária tem os seguintes objetivos:

I - gerar trabalho e renda;

II - propiciar a organização, formalização e o registro de

empreendimentos da Economia Popular Solidária;

III - apoiar a introdução de novos produtos, processos e serviços no

mercado;

IV - promover a agregação de conhecimento e a incorporação de

tecnologias nos empreendimentos da Economia Popular Solidária;

V - reduzir a vulnerabilidade e prevenir a falência dos empreendimentos;

VI - consolidar os empreendimentos que tenham potencial de

crescimento;

VII - proporcionar a associação entre pesquisadores, parceiros e

empreendimentos;

VIII - estimular a produção intelectual sobre o tema, como estudos,

pesquisas, publicações e material didático de apoio aos empreendimentos da

Economia Popular Solidária;

IX - criar e consolidar uma cultura empreendedora, baseada nos valores

da Economia Popular Solidária;

X - educar, formar e capacitar tecnicamente as trabalhadoras e os

trabalhadores dos empreendimentos da Economia Popular Solidária;

XI - Articular os empreendimentos com o mercado e tornar suas

atividades auto-sustentáveis;

XII - articular Municípios, Estados e União, visando uniformizar e

articular a legislação;

XIII - constituir e manter atualizado um banco de dados, com o cadastro

dos empreendimentos de Economia Popular Solidária que cumpram os

requisitos desta Lei.


Art. 4º Para a consecução dos objetivos da PEFEPS, o poder público propiciará

aos empreendimentos de Economia Popular Solidária, na forma do

regulamento:

I - acesso a espaços físicos em bens públicos estaduais;

II - equipamentos e maquinário de propriedade do Estado para produção

industrial e artesanal;

III - assessoria técnica necessária à organização, produção e

comercialização dos produtos e serviços, assim como à elaboração de projetos

de trabalho;

IV - serviços temporários, em áreas específicas, tais como contabilidade,

"marketing", assistência jurídica, captação de recursos, gestão empresarial,

planejamento estratégico, gestão ambiental, recursos humanos, técnicas de

produção, contratos com financiadores, contatos com instituições de pesquisa

científica e mercadológica;

V - cursos de capacitação, formação e treinamento de integrantes dos

empreendimentos de Economia Popular Solidária nas áreas referidas no inciso

anterior;

VI - incubação em incubadoras de empreendimentos da Economia

Popular Solidária;

VII - convênios com órgãos públicos, nas três esferas de governo;

VIII - convênios com entidades e programas internacionais;

IX - acesso a centros de pesquisa e a empresas brasileiras para

consolidação de vínculo de transferência de tecnologia;

X - prover suporte técnico e envidar esforços junto ao Governo Federal

na busca de apoio financeiro para recuperação e reativação de empresas por

trabalhadores, em regime de autogestão;

XI - suporte jurídico e institucional para constituição e registro dos

empreendimentos de Economia Popular Solidária;

XII - apoio na realização de eventos de Economia Popular Solidária;

XIII - apoio financeiro e fomento à constituição de patrimônio, na forma

da lei;

XIV – serviços financeiros e linhas de crédito especiais nos agentes

financeiros públicos federais, estaduais, municipais, internacionais e privados,

com taxas de juros e garantias diferenciadas, adequadas aos

empreendimentos de Economia Popular Solidária, bem como a adaptação das

linhas de crédito existentes, com base estrutural em microfinanças solidárias;

XV - apoio para comercialização;

XVI - participação em licitações públicas estaduais.

§ 1º A utilização de espaços, equipamentos e maquinário públicos

sujeita os empreendimentos de Economia Popular Solidária às regras de uso

previstas nos termos da permissão de uso, que conterá as obrigações dos

permissionários.

§ 2º VETADO (É vedada a cobrança de taxas para participação nos

cursos a que se refere o inciso V deste artigo)

§ 3º Será exigida a freqüência mínima estabelecida nos cursos a que se

refere o inciso V deste artigo, para manutenção dos benefícios e permanência

do grupo na PEFEPS.

§ 4º O apoio para comercialização, a que se refere o inciso XV deste

artigo, consiste na busca de alternativas para comercializar e divulgar a

produção dos empreendimentos, mediante o apoio à instalação de centros de

comércio e de feiras, o incentivo à introdução de novos produtos e serviços no

mercado interno e externo e o auxílio à articulação de redes de agentes que

promovam o consumo solidário e o comércio justo.

§ 5º Os cursos, o apoio técnico, jurídico e financeiro, os serviços

temporários e a incubação em empresas deverão observar os princípios e

conceitos que regem a Economia Popular Solidária de que trata esta Lei.

§ 6º O poder público poderá firmar convênio, contrato ou outra forma de

ajuste administrativo admitida em lei com os Municípios, a União, governos

estrangeiros e entidades privadas para a consecução dos objetivos desta Lei,

na forma da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.


Art. 5º São características dos empreendimentos de Economia Popular

Solidária:

I - a produção, a comercialização e prestações de serviços coletivas;

II - as condições de trabalho saudáveis e seguras;

III - a proteção ao meio ambiente e a todas as formas de vida;

IV - a eqüidade de gênero, raça, etnia e geração;

V - a não-utilização de mão-de-obra infantil;

VI - a transparência na gestão dos recursos e a justa distribuição dos

resultados;

VII - a prática de preços justos, sem maximização de lucros nem busca

de acumulação de capital;

VIII - a participação dos integrantes na formação do capital social do

empreendimento;

IX - a participação dos integrantes nas deliberações, na forma do

parágrafo único do art. 6º desta Lei.

§ 1º Consideram-se empreendimentos de Economia Popular Solidária as

empresas de autogestão, as cooperativas, as associações, os pequenos

produtores rurais e urbanos, os grupos de produção e outros que atuem por

meio de organizações e articulações locais, estaduais e nacionais.

§ 2º Os empreendimentos de Economia Popular Solidária trabalharão

prioritariamente em rede, abrangendo a cadeia produtiva, desde a produção de

insumos até a comercialização final dos produtos.

§ 3º Para os fins desta Lei, uma rede de produção integra grupos de

consumidores, de produtores e de prestadores de serviços, para a prática do

consumo solidário, com o reinvestimento de parte do excedente obtido pelos

produtores e prestadores de serviços na própria rede, diminuindo o volume e o

número de itens a serem adquiridos no mercado formal.

Art. 6º Consideram-se empresas de autogestão, para os efeitos desta Lei, os

grupos organizados preferencialmente sob a forma de sociedade cooperativa,

podendo ser adotadas as formas de sociedade por cotas de responsabilidade

limitada, de associação civil e de sociedade anônima, atendidos os seguintes

requisitos:

I - organização autogestionária, caracterizada pela propriedade em

comum dos bens de produção e pela observância dos critérios definidos no art.

4º;

II - gestão da entidade exercida pelos integrantes de forma coletiva e

democrática;

III - adoção de modelo de distribuição dos resultados econômicos

proporcional ao trabalho coletivamente realizado.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, a gestão democrática da

empresa pressupõe:

I - a participação direta e indireta dos associados em todas as instâncias

decisórias, por meio de voto em assembléias ou institutos similares específicos

e legais, em eleições e na representação em conselhos;

II - a garantia de voto do associado, independentemente da parcela de

capital que possua;

III - a rotatividade de, no mínimo, um terço dos integrantes dos órgãos

decisórios - diretoria e conselhos a cada mandato;

IV - a contratação eventual de trabalhadores não associados limitada a,

no máximo, 10% (dez por cento) do total de trabalhadores associados;

V - a adoção do trabalho como base para o sistema de remuneração e

de distribuição dos resultados.


Art. 7º São considerados agentes executores da PEFEPS:

I - o Governo do Estado, por meio de seus órgãos e entidades;

II - os Municípios, por meio de seus órgãos e entidades;

III - as universidades e instituições de pesquisa;

IV - o Governo Federal, por meio de seus órgãos;

V - as organizações não governamentais;

VI - os agentes financeiros que disponibilizem linhas de crédito para os

empreendimentos;

VII - as entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, que atuem

segundo os objetivos desta Lei;

VIII - as entidades internacionais que trabalhem com o conceito de

empresa de autogestão democrática e de economia solidária.

Parágrafo único. Os agentes executores da PEFEPS integrarão ações e

adotarão estratégias, metodologias e instrumentos comuns de apoio aos

empreendimentos.


Art. 8º O Poder Executivo, segundo o interesse público e análise de

oportunidade enviará à Assembléia Legislativa projeto de Lei de criação de

conselho multipartite e instituição de fundo financeiro.


Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

sexta-feira, 21 de maio de 2010

INICIO DE NOSSOS TRABALHOS NESTE BLOG

Oi Comp@s da Economia Solidária de Pernambuco e de todo Brasil.

Estamos dando inicio aos nossos trabalhos de divulgação e resgate da historia da Economia Solidária em Pernambuco. Estaremos empenhados em trazer o que for possível em noticias, reportagens e fotografias atuais e um pouco de resgate de nossa historia. Teremos a maior satisfação de termos seus comentários, suas propostas e principalmente seu apoio no resgate de nossa historia.

Vamos que vamos!
Artur Melo

.

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O Analfabeto Politico.

O Analfabeto Politico.
O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas. O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política, nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais. Bertold Brecht

RADIO ARTANA -Bom gosto e qualidade.